Processos de Seleção já Realizados

Aqui você encontrará todas as informações sobre os processos de seleção já realizados

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2022-PSS-NÍVEL MÉDIO E NÍVEL SUPERIOR

A Secretária de Estado de Cultura - SECULT/PA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para selecionar candidatos para os cargos de Assistente Administrativo, com a Remuneração de R$ R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) + Benefícios, Técnico em Gestão Cultural – Museólogo, com a Remuneração de R$ R$ 1.560,76 (um mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e seis centavos) + Benefícios, Técnico em Gestão de Informática-Sistema de Informações, com a Remuneração de R$ R$ 1.560,76 (um mil, quinhentos e sessenta reais e setenta e seis centavos) + Benefícios. A contratação temporária se dará nos municípios de Belém-Pa e Cachoeira do Arari/Marajó-Pa, e terá como fundamento, o art. 36 da Constituição do Estado do Pará de 1989, Lei Complementar nº. 07, de 25 de setembro de 1991, Decreto Estadual no 1.741, de 19 de abril de 2017, Decreto Estadual nº 1.230, de 26 de fevereiro de 2015, Lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 no que couber, e de acordo com as disposições deste Edital.

As inscrições estarão abertas no período de 09.02.2022 a 15.02.2022, e deverão ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE no sítio www.sipros.pa.gov.br - Processo Seletivo SECULT, para os cargos anteriormente mencionados, não sendo cobrada taxa de inscrição.

Maiores detalhes sobre as vagas oferecidas e outras informações constam do inteiro teor no Edital que se encontra divulgado no referido endereço eletrônico.

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22 PSS - HOL/2022 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS MÉDICOS POR ESPECIALIDADES

O Hospital Ophir Loyola – HOL torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS, disponibilizando 28 (vinte e oito) vagas para profissionais médicos especialistas, autorizado através do Processo nº 2022/96829, disciplinado pelo Decreto n° 1.741, de 19 de abril de 2017, alterado pelo Decreto nº 261, de 13 de agosto de 2019, para contratação, em caráter temporário, como permitem os seguintes dispositivos legais: Lei Complementar n° 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar n° 077, de 28 de dezembro de 2011 e Lei Complementar Nº 131, de 16 de abril de 2020, Decreto n° 1.230, de 26 de fevereiro de 2015 e Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994.

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