PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026 FUNDAÇÃO PARÁPAZ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

FUNDAÇÃO PARÁPAZ

EXTRATO DO EDITAL Nº 002/2026

 

O Presidente da FUNDAÇÃO PARÁPAZ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para selecionar candidatos a fim de desempenhar as funções de Nível Superior (23 vagas), Nível Médio (16 vagas) e Nível Fundamental (2 vagas) com vencimento base que varia de R$ 2.053,54 a R$ 1.320,00 + gratificação + benefícios. As contratações de caráter temporário serão para os municípios de Ananindeua, Santa Maria, Dom Eliseu, Breves, Parauapebas, Óbidos, Portel e Altamira, terão como fundamento a Lei Complementar nº 07 de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011; o Decreto nº 1.230, de 26 de fevereiro 2015; a Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que couber; o Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017; e as disposições deste Edital. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 00h do dia 05 de março de 2026 às 23h59 do dia 09 de março de 2026 e deverão ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br - Processo Seletivo ParápazMaiores detalhes sobre as vagas oferecidas e outras informações constam na íntegra do Edital que se encontra divulgado no referido endereço eletrônico.

 

Contato telefônico da Comissão Permanente do Processo Seletivo Simplificado: +55 (91) 9 8510-4273

  

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FUNDAÇÃO PARÁPAZ, 02 DE MARÇO DE 2026.

 

ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARÁPAZ


6 cargos (ver lista)
41
De R$ 1.320,00 a R$ 2.053,54
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
05 a 09 de Março de 2026

São requisitos básicos para o ingresso na função temporária, através do Processo Seletivo Simplificado (PSS), na Fundação Parápaz:

 

  1. Ser brasileiro NATO ou naturalizado;
  2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
  3. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  4. Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;
  5. Estar em gozo dos direitos políticos;
  6. Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo II;
  7. Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;
  8.  Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no art. 162 da Lei nº 5.810 de 1994;
  9. O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste PSS, se houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da convocação, conforme Lei Complementar nº 77, de 2011;
  10. Não ter sido contratado anteriormente pela FUNDAÇÃO PARÁPAZ ou por outro órgão da Administração Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou determinação judicial.

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