PSS JUCEPA 01/2026

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01 – PSS-BELÉM

EXTRATO DO EDITAL Nº 01/2026 – JUCEPA

 

O Presidente da JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o Edital do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS Nº 01/2026-BELÉM, visando à contratação temporária de excepcional interesse público para o provimento de 18 (DEZOITO) vagas, para selecionar candidatos para o preenchimento de cargo/função de nível médio e superior, na forma da Lei Complementar Nº 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar Nº 077, de 28 de dezembro de 2011, pela Lei Complementar nº 183, de 20 de dezembro de 2024,  Decreto Estadual Nº 1.230, de 26 de fevereiro 2015, Decreto Estadual Nº 1.741, de 19 de abril de 2017, Portaria JUCEPA nº 042/2026, de 20 de fevereiro de 2026, Lei Estadual Nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 e pela Lei Estadual 8.972/2020 no que couber, e de acordo com as disposições do Edital.

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet, por meio do endereço www.sipros.pa.gov.br, das 00h01min do dia 19 de março de 2026 até as 23h59min do dia 20 de março de 2026.

Maiores detalhes sobre as vagas oferecidas e demais informações constam no Edital do PSS Nº 01/2026 – JUCEPA, disponível na íntegra no mesmo endereço eletrônico: www.sipros.pa.gov.br


 

Belém-PA, 16 de março de 2026.


 

FILIPE MEIRELES XAVIER

PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ - JUCEPA


3 cargos (ver lista)
18
De R$ 1.320,00 a R$ 1.724,64
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
19 a 20 de Março de 2026

São requisitos básicos que o candidato deverá cumprir para o ingresso no cargo temporário através do PSS na JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARÁ-JUCEPA:

 

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter, no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo III;

e) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares

f) Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida, comprovada através de atestado emitido por profissional competente;

g) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;

h) Não ter vínculo jurídico com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com os Poderes Legislativo e Judiciário, com os Tribunais de Contas e os órgãos do Ministério Público, salvo nas hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição Federal, observada a compatibilidade de horário

i) Possuir conduta ética, moral e social ilibada;

j) Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;

k) O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será imediatamente eliminado deste PSS caso tenha sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual em período inferior a 06 (seis) meses da data da convocação, conforme disposto na Lei Complementar nº 07/1991, alterada pela Lei Complementar nº 077/2011, excetuados os casos previstos na Lei Complementar nº 147, de 16 de maio de 2022.

l) Os candidatos serão convocados para assumir as funções temporárias, conforme critérios do Edital.

m) Para fins de celebração do contrato administrativo, o candidato convocado deverá apresentar no ato da contratação os documentos solicitados no Anexo VI deste edital, sob pena de não assumir a função temporária caso a documentação esteja incompleta.

n) O candidato ora convocado que, por alguns dos motivos elencados neste Edital possuir impedimento para assumir a função temporária, não comparecer dentro dos prazos estabelecidos ou declinar do contrato temporário junto a JUCEPA dentro da vigência deste Edital, será considerado como DESISTENTE ou INAPTO no rol dos aprovados, sendo imediatamente considerado como APROVADO e CLASSIFICADO o próximo candidato cuja ordem de classificação esteja dentro do número de vagas em aberto, conforme listagem de classificação publicada ao final do certame com a maior nota em ordem decrescente, sendo este convocado através de Edital suplementar constando os dados do candidato DESISTENTE ou INAPTO (Número de Inscrição, Nome, Função, Lotação, Nota e Motivo), bem como os dados do novo APROVADO e CLASSIFICADO. Alcançados os limites mínimos de notas estipuladas e não havendo mais classificados, a vaga será considerada finalmente como não preenchida.

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