PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2023 - FUNDAÇÃO PARÁPAZ

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

FUNDAÇÃO PARÁPAZ

EXTRATO DO EDITAL Nº 002/2023

 

O Presidente da FUNDAÇÃO PARÁPAZ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para selecionar candidatos a fim de desempenhar as funções de Nível Superior (07 vagas Belém) e Nível Médio (03 vagas Belém); Nível Superior (05 vagas Marabá), Nivel Médio (02 vagas Marabá) e Nível Fundamental (2 vagas Marabá) com vencimento base que varia de R$1.215,50 a R$ 2.053,54 + gratificação + benefícios. As contratações de caráter temporário serão para o município de BELÉM e MARABÁ e terão como fundamento a Lei Complementar nº 07 de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011; o Decreto nº 1.230, de 26 de fevereiro 2015; a Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que couber; o Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017; e as disposições deste Edital. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 00h00min do dia 23 de junho de 2023 às 23h59min do dia 26 de junho de 2023 e deverão ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br - Processo Seletivo Parápaz. Maiores detalhes sobre as vagas oferecidas e outras informações constam na íntegra no Edital que se encontra divulgado no referido endereço eletrônico.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FUNDAÇÃO PARÁPAZ, 22 de junho de 2023

 

ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARÁPAZ


6 cargos (ver lista)
19
De R$ 1.215,50 a R$ 2.053,54
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
23 a 26 de Junho de 2023

São requisitos básicos para o ingresso na função temporária, através do Processo Seletivo Simplificado – PSS, na Fundação PARÁPAZ:

a) Ser brasileiro NATO ou naturalizado;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

d)Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;

e) Estar em gozo dos direitos políticos;

f) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo II;

g)Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;

h)Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no art. 162 da Lei nº 5.810 de1994.

i) O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste PSS, se houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da convocação, conforme Lei Complementar nº 77, de 2011;

j) Não ter sido contratado anteriormente pela FUNDAÇÃO PARÁPAZ ou por outro órgão da Administração Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou determinação judicial;

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