PROCESSO SELETIVO IDEFLOR-BIO 01/2022
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado – PSS será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais citados em seu preâmbulo.
1.2 – Este Processo Seletivo Simplificado – PSS será executado pelo Instituto de Desenvolvimento Florestal e da Biodiversidade do Estado do Pará-IDEFLOR-Bio, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, instituída pela Portaria nº 052, de 17 de fevereiro de 2022, publicada no DOE nº 34.869 de 18 de fevereiro de 2022 a qual caberá à coordenação, execução, acompanhamento e a supervisão de todo o processo, bem como, as deliberações que se fizerem necessárias, objetivando o regular desenvolvimento deste Processo Seletivo Simplificado – PSS.
1.3 - O presente Edital destina-se à realização de processo seletivo para preenchimento de 08 (oito) vagas, autorizadas através do(s) PAE(s) nº(s) 2020/55972, 2021/308515, 2021/1212090, 2021/1325503, distribuídas conforme Anexo I deste Edital.
1.4 - A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais.
1.5 - As atribuições, os requisitos de escolaridade, bem como a remuneração das funções em contratação temporária com a Administração Pública constam no Anexo II do presente Edital;
1.6 - O cronograma para a realização deste Processo Seletivo Simplificado – PSS encontra-se no Anexo XI, deste edital, sujeito a eventuais alterações devidamente motivadas, e amplamente divulgadas no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br.
1.7 - O Processo Seletivo Simplificado – PSS compreenderá as seguintes fases: a) Primeira Fase: Inscrição de caráter habilitatório; b) Segunda Fase: Análise Documental e Curricular, de caráter eliminatório e classificatório; c) Terceira Fase: Entrevista Pessoal, de caráter eliminatório e classificatório;
1.8 - A fase da Entrevista Pessoal que trata o item “c” será realizada nas localidades conforme Anexo III.
1.9 - O IDEFLOR-Bio dará ampla divulgação às fases do Processo Seletivo Simplificado – PSS em todas as fases, bem como o resultado final com publicação do extrato do edital no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br.
1.10 - O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração Pública, à exceção das hipóteses de acumulação de cargos, empregos e funções, na forma da Constituição Federal, observada a compatibilidade de horários.
1.11 - O candidato não poderá ter tido contrato administrativo com prazo inferior a 06 (seis) meses, a contar do ato da nova contratação.
1.12 - O candidato não pode ser cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de nenhum dos membros da Comissão organizadora deste Processo Seletivo Simplificado.
1.13 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br.
1.14 - O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes da realização das etapas deste Processo Seletivo.
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais