PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 4/2026 – PSS NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR (AC, PcD)

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Clima e Sustentabilidade – SEMAS, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para selecionar candidatos à contratação por prazo determinado em funções temporárias de Nível Superior, na forma do art. 36 da Constituição do Estado do Pará de 1989, da Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991 e suas alterações, do Decreto Estadual nº 1.230, de 26 de fevereiro de 2015, do Decreto Estadual nº 1.741, de 19 de abril de 2017, da Lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, da Lei n° 10.989 de 29 de maio de 2025, da Lei nº 11.286, de 12 de dezembro de 2025, do Decreto nº 5.130, de 22 de dezembro de 2025,  da Instrução Normativa nº 0001/2026- GABS/SEPLAD, de 09 de abril de 2026, complementada pela Instrução Normativa 0002/2026- GABS/SEPLAD, de 28 de abril de 2026no que couber e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.

Telefone para contato: 3284-9170


3 cargos (ver lista)
12
De R$ 1.528,25 a R$ 2.318,08
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
22 a 22 de Junho de 2026

São requisitos básicos para o ingresso na função temporária, através do Processo Seletivo Simplificado – PSS, na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade – SEMAS:

  1.   Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2.   Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
  3.   Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  4.   Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;
  5.   Estar em gozo dos direitos políticos;
  6.    Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo I;
  7.   Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida, comprovadas através de atestado emitido por profissional competente;
  8.   Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, válido no ano vigente, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;
  9.   Não possuir acúmulo de cargos, empregos ou funções públicos, exceto os permitidos em lei e quando houver compatibilidade de horários, conforme disposto no art. 162 da Lei nº 5.810, de 1994.
  10. O candidato classificado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste PSS, se houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da convocação, conforme Lei Complementar nº 77, de 2011, ressalvadas as exceções previstas na Lei Complementar nº 147/2022. Ressalta-se que o referido interstício mínimo de 6 (seis) meses deverá estar integralmente cumprido no ato da assinatura do contrato administrativo, sob pena de impedimento para contratação e consequente desclassificação do candidato, sendo convocado o próximo candidato cuja ordem de classificação esteja dentro do número de vagas ofertadas para a vaga/função na qual concorre;
  11. Não ter sido contratado anteriormente pela SEMAS ou por outro órgão da Administração Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou determinação judicial

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