PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 - FUNDAÇÃO PARÁPAZ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PPS
FUNDAÇÃO PARÁPAZ
EXTRATO DO EDITAL Nº 001/2023
O Presidente da FUNDAÇÃO PARÁPAZ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PPS, para selecionar candidatos a fim de desempenhar as funções de Nível Superior (09 vagas) e Nível Médio (07 vagas) com vencimento base que varia de R$1.215,50 a R$ 1.724,64 + gratificação + benefícios. As contratações de caráter temporário serão para o município de BELÉM e terão como fundamento a Lei Complementar nº 07 de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011; o Decreto nº 1.230, de 26 de fevereiro 2015; a Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que couber; o Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017; e as disposições deste Edital. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 00h01min do dia 17 de maio de 2023 às 23h59min do dia 18 de maio de 2023 e deverão ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br - Processo Seletivo Parápaz. Maiores detalhes sobre as vagas oferecidas e outras informações constam na íntegra no Edital que se encontra divulgado no referido endereço eletrônico.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
FUNDAÇÃO PARÁPAZ, 16 de maio de 2023
.
ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARÁPAZ
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
A) Ser brasileiro NATO ou naturalizado;
B) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
C) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
D) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;
E) Estar em gozo dos direitos políticos;
F) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo II;
G) Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;
H) Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no art. 162 da Lei nº 5.810 de1994.
I) O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste PSS, se houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da convocação, conforme Lei Complementar nº 77, de 2011;
J) Não ter sido contratado anteriormente pela FUNDAÇÃO PARÁPAZ ou por outro órgão da Administração Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou determinação judicial.