PSS 01/2026 NÍVEL SUPERIOR

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca – SEDAP, CNPJ 05.054.945/0001-00, com sede na Travessa do Chaco nº 2232, nesta cidade, representada por seu Secretário de Estado, Giovanni Correa Queiroz, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS, para provimento de vagas em funções temporárias de Nível Superior (02 vagas), com lotação em Belém, disciplinado pelo Decreto Estadual nº 1.741 de 19 de abril de 2017, alterado pelo Decreto nº 261 de 12 de agosto de 2019; Decreto n° 1.230 de 26 de fevereiro de 2015, alterado pelo Decreto 2.766/2022 e Decreto 2.846/2022;

O regime jurídico dos contratados observa no que couber, as disposições da Lei nº 5.810/1994.

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.sipros.pa.gov.br no horário de 00h01min do dia 13 de Março de 2026 até às 23h59min do dia 16 de Março de 2026.


TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA
2
R$ 1.724,64
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
13 a 16 de Março de 2026

São requisitos básicos para ingresso na função temporária:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e no máximo 74 (setenta e quatro) anos de idade;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício de cargos, empregos, funções públicas;

e) Estar em gozo dos direitos políticos;

f) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência do Anexo III;

g) Possuir capacidade física e aptidão mental;

h) Apresentar registro do conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário, para o exercício das suas atribuições funcionais;

i) Não ter vínculo jurídico com a Administração Pública Direta e Indireta da União, dos Estados e dos Municípios, salvo nas hipóteses de acumulação lícita previstas na Constituição Federal, observada a compatibilidade de horário, que deve ser comprovada no momento da inscrição através de declaração emitida pelo órgão com o qual tem vínculo.

 

 

 

 

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