PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - USINAS DA PAZ - FUNDAÇÃO PARÁPAZ

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PPS

FUNDAÇÃO PARÁPAZ

EXTRATO DO EDITAL Nº 002/2022

O Presidente da Fundação PARÁPAZ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PPS, para selecionar candidatos a fim de desempenhar as funções de Nível Superior (18 vagas), Nível Médio (12 vagas), mais cadastro de reserva, com vencimento base que varia de R$1.100,00 a R$ 2.025,15 + gratificação, + benefícios. As contratações de caráter temporário serão para o município de BELÉM, ANANINDEUA, MARITUBA, CANAÃ DOS CARAJÁS E PARAUAPEBAS; e terão como fundamento a Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011; o Decreto nº 1.230, de 26 de fevereiro 2015; a Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que couber; o Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017; e as disposições deste Edital. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 11 de Abril de 2022 á 00h01 até o dia 12 de Abril de 2022 às 23h59 e deverão ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br. Processo Seletivo PARÁPAZ. Maiores detalhes sobre as vagas oferecidas e outras informações constam na íntegra do Edital que se encontra divulgado no referido endereço eletrônico.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FUNDAÇÃO PARÁPAZ, 07 de ABRIL de 2022.

ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS

PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PARÁPAZ.


4 cargos (ver lista)
30
De R$ 1.100,00 a R$ 2.025,15
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
11 a 12 de Abril de 2022

São requisitos básicos para o ingresso na função temporária, através do Processo Seletivo Simplificado – PSS, na FUNDAÇÃO PARÁPAZ:

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;

Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;

Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;

Estar em gozo dos direitos políticos;

Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo III;

Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida, comprovadas através de atestado emitido por profissional competente;

Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;

Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, e se enquadrar nos casos previstos no disposto do art. 37, XVI, da Constituição Federal.

O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste PSS se houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da convocação, conforme Lei Complementar nº 07, de 2001;

Não ter sido contratado anteriormente pela FUNDAÇÃO PARAPAZ ou por outro órgão da Administração Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou determinação judicial.

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