PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - NÍVEL FUNDAMENTAL, MÉDIO E SUPERIOR

A Polícia Cientifica do Pará, criada pela Lei n° 9.382, de 16 de dezembro de 2021, representada pelo seu Diretor-Geral, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para provimento de vagas em funções temporárias de Médio e Superior, com base na Constituição Federal (art. 37, IX), Constituição Estadual (art. 36), Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, Decreto Estadual nº 1.230, de 26 de fevereiro de 2015, Lei Estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994 e Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017, alterado pelo Decreto nº 261, de 12 de agosto de 2019, no que couber, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.


5 cargos (ver lista)
95
De R$ 1.724,64 a R$ 2.492,73
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
04 a 06 de Dezembro de 2024

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. O Processo Seletivo Simplificado nº 02/2023 será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, bem como pelos diplomas legais acima citados;

2.2. O Processo Seletivo Simplificado nº 02/2023 será executado pela PCEPA, através da Comissão instituída pela Portaria nº 303/2023 – GAB/DGPCP, de 20 de Novembro de 2023, publicada no DOE nº 35.616, de 21 de Novembro de 2023, a quem caberá o acompanhamento, execução e supervisão de todo o processo, bem como as deliberações que se fizerem necessárias objetivando o regular desenvolvimento deste PSS;

2.3. O PSS visa o preenchimento de 182 (quatro) vagas conforme Anexo IV deste edital;

2.4. As atribuições das funções em contratação temporária constam no Anexo V do presente Edital;

2.5. O cronograma para a realização deste Processo Seletivo Simplificado – PSS se encontra no Anexo VII deste edital, sujeito a eventuais alterações, devidamente motivadas, e amplamente divulgadas no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br;

2.6. O Processo Seletivo Simplificado - PSS compreenderá as seguintes fases: a) Primeira Fase: Inscrição, de caráter habilitatório e eliminatório; b) Segunda Fase: Análise Documental e Curricular, de caráter eliminatório e classificatório; c) Terceira Fase: Entrevista pessoal, de caráter eliminatório e classificatório; d) Quarta Fase: Avaliação prática, de caráter eliminatório, somente para os cargos de Auxiliar Operacional – Remoção e Motorista.

2.6.1. A fase de Entrevista será realizada conforme regramento presente no item 4.3;

2.7. PCEPA dará ampla divulgação às fases de chamada do Processo Seletivo Simplificado - PSS e aos resultados de todas as fases no Diário Oficial do Estado, com a publicação dos extratos dos editais e no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br;

2.8. O candidato não poderá possuir vínculo funcional com a Administração Pública, à exceção das hipóteses de acumulação de cargos, empregos e funções, na forma da Constituição Federal, observada a compatibilidade de horários;

2.9. O candidato não poderá ter tido outro vínculo temporário com a Administração Pública Estadual no período inferior a 06 (seis) meses da data da nova contratação;

2.10. Não ser cônjuge, companheiro, ou parente consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau de nenhum dos membros da Comissão organizadora deste Processo Seletivo Simplificado nº 02/2023;

2.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br;

2.12. O candidato ficará responsável por todas as despesas decorrentes da realização das etapas deste processo seletivo;

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