PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2022 FUNDAÇÃO PARÁPAZ - PARAGOMINAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PPS
FUNDAÇÃO PARÁPAZ
EXTRATO DO EDITAL Nº 003/2022
O Presidente da Fundação PARÁPAZ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PPS, para selecionar candidatos a fim de desempenhar as funções de Nível Superior (02 vagas), Nível Fundamental (02 vagas), Nível Médio (01 vagas) com vencimento base que varia de R$1.100,00 a R$ 1.858,41+ gratificação, + benefícios. As contratações de caráter temporário, será para o município de PARAGOMINAS; e terão como fundamento a Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011; o Decreto nº 1.230, de 26 de fevereiro 2015; a Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que couber; o Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017; e as disposições deste Edital. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 21 de junho 00:01 às 23:59, e deverão ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br Processo Seletivo PARÁPAZ. Maiores detalhes sobre as vagas oferecidas e outras informações constam na íntegra no Edital que se encontra divulgado no referido endereço eletrônico.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Fundação PARÁPAZ, 09 de junho de 2022.
ALBERTO HENRIQUE TEIXEIRA DE BARROS
Presidente da Fundação PARÁPAZ
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
São requisitos básicos para o ingresso na função temporária, através do Processo Seletivo Simplificado – PSS, na Fundação PARÁPAZ:
a) Ser brasileiro NATO ou naturalizado;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;
e) Estar em gozo dos direitos políticos;
f) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo II;
g) Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da função pretendida, comprovadas através de atestado emitido por profissional competente;
h) Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;
i) Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no art. 162 da Lei nº 5.810, de 1994.
j) Não ter sido contratado anteriormente pela FUNDAÇÃO PARÁPAZ ou por outro órgão da Administração Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou determinação judicial.