PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO n° 02/2019 - FUNDAÇÃO PARÁPAZ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PPS
FUNDAÇÃO PARÁPAZ
EXTRATO DO EDITAL Nº 02/2019 –
A Presidente da Fundação PARÁPAZ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado – PPS, para selecionar candidatos a fim de desempenhar as funções de Nível Superior (132 VAGAS), Médio (32 VAGAS) e Fundamental (15 VAGAS), com vencimento base que varia de R$ 2.025,15 a R$ 998,00,+ gratificação, + benefícios, As contratações de caráter temporário, serão para os município de ANANINDEUA, ALTAMIRA, BELÉM, BREVES, CANAÃ DOS CARAJAS, MARABÁ, MARITUBA, SANTA BARBARA, SANTA IZABEL DO PARÁ, SANTA MARIA DO PARÁ, PARAUAPEBAS, PARAGOMINAS, SANTARÉM, TUCURUÍ E VIGIA DE NAZARÉ, e terão como fundamento a Lei Complementar nº 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº 077, de 28 de dezembro de 2011; o Decreto nº 1.230, de 26 de fevereiro 2015; a Lei nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, no que couber; o Decreto nº 1.741, de 19 de abril de 2017; e as disposições deste Edital. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 00:01 horas do dia 13 de novembro de 2019 às 23h59min do dia 14 novembro de 2019 e deverão ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br . Maiores detalhes sobre a vaga oferecida e outras informações constam na íntegra no Edital que se encontra divulgado no referido endereço eletrônico.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Fundação PARÁPAZ, 12 de novembro de 2019.
RAIMUNDA NONATA ROCHA TEIXEIRA
Presidente da Fundação PARÁPAZ
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
São requisitos básicos para o ingresso na função temporária, através do Processo Seletivo Simplificado – PSS, na Fundação PARÁPAZ:
a) Ser brasileiro NATO ou naturalizado;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;
e) Estar em gozo dos direitos políticos;
f) Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre, conforme exigência no Anexo II;
g) Possuir capacidade física e aptidão psicológica compatível com as atribuições da
função pretendida, comprovadas através de atestado emitido por profissional competente;
h) Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;
i) Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no art. 162 da Lei nº 5.810, de 1994. j) O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste PSS, se houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da convocação, conforme Lei Complementar nº 77, de 2011;
l) Não ter sido contratado anteriormente pela FUNDAÇÃO PARÁPAZ ou por outro órgão da Administração Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou determinação judicial.