PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - SUSIPE

CANCELAMENTO DO EDITAL PSS nº 002/2019

 

               A SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ – SUSIPE torna público o CANCELAMENTO do Edital PSS Nº 002/2019, por ora, em virtude da aprovação da Lei de Reestruturação da SUSIPE, que a transforma Secretaria.

                    Belém, 18 de outubro de 2019.

 

JARBAS VASCONCELOS DO CARMO

Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários

 

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO

DO ESTADO DO PARÁ

EXTRATO DO EDITAL Nº 002/2019

A Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará- SUSIPE/PA, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado - PSS para selecionar candidatos à contratação, por prazo determinado, em funções temporárias de Assistente Administrativo, Assistente de Informática, Técnico de Enfermagem, Técnico em Gestão Penitenciária com graduação em Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Medicina, Medicina com Especialização em Medicina do Trabalho, Medicina com Especialização em Psiquiatria, Odontologia, Psicologia e Serviço Social. As contratações de caráter temporário, serão para as regiões Araguaia, Baixo Amazonas, Carajás, Guajará, Guamá, Lago de Tucuruí, Marajó, Rio Caeté, Rio Capim, Tapajós, Tocantins e Xingú, e terão como fundamento o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, na forma do art. 36 da Constituição do Estado do Pará de 1989, Lei Complementar nº. 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pela Lei Complementar nº. 077, de 28 de dezembro de 2011, Decreto Estadual nº 1.741, de 19 de abril de 2017, Decreto Estadual nº1. 230, de 26 de fevereiro de 2015, Lei estadual nº 5.810, de 24 de janeiro de 1994, Decreto Estadual nº 1.741, de 19 de abril de 2017, no que couber, Decreto Estadual nº261, de 261, de 12 de agosto de 2019 de acordo com as condições estabelecidas neste Edital. O Processo Seletivo Simplificado - PSS, instituída pela Portaria nº 958/2019, de 19 de Setembro de 2019, publicada no DOE nº 33998, de 02 de Outubro de 2019. As inscrições serão gratuitas e estarão abertas no período de 00:00 horas do dia 11 de outubro de 2019 às 23h59min do dia 15 outubro de 2019 e deverão ser efetuadas EXCLUSIVAMENTE no endereço eletrônico www.sipros.pa.gov.br. Maiores detalhes sobre as vagas ofertadas bem como a íntegra do Edital de abertura encontra-se divulgados no referido endereço eletrônico.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Belém(PA), 10 de Outubro de 2019.

 

JARBAS VASCONCELOS DO CARMO

Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários

 

 

 

 

COMUNICADO

 

                Em virtude do Decreto Nº 341, de 09 de outubro de 2019, DOE nº 34.007 publicado em 11 de outubro de 2019, que tornou facultado o expediente da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Pará em 14/10/2019, comunicamos que fica PRORROGADO O PERÍODO DE INSCRIÇÕES do Edital nº 002/2019 PSS/SUSIPE/PA até às 23:59 horas do dia 15 de outubro de 2019.

                      Belém-PA, 14 de outubro de 2019.

 


4 cargos (ver lista)
230
De R$ 998,00 a R$ 1.560,76
* Podendo ser acrescido de outras vantagens legais
18 a 18 de Outubro de 2019

Vagas: 230

Vencimento Base: De  R$ 998,00  a  R$ 1.560,76 (+ outras vantagens)

Observações:

São requisitos básicos para o ingresso na função temporária, através do Processo Seletivo Simplificado – PSS nº 002/2019, na SUSIPE/PA:

  1. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  2. Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade;
  3. Estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
  4. Não haver sido condenado criminalmente por sentença judicial transitada em julgado ou sofrido sanção administrativa impeditiva do exercício do cargo público;
  5. Estar em gozo dos direitos políticos;
  6. Possuir diploma ou certificado de conclusão de curso compatível ao cargo que concorre;
  7. Possuir capacidade física e aptidão psicológica;
  8. Apresentar registro no conselho de classe correspondente à função a que concorre, quando necessário para o exercício das suas atribuições funcionais;
  9. Não possuir acúmulo de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, nos seguintes casos, conforme disposto no art. 162 da Lei nº 5.810, de 1994 e Consticuição Federal de 1988.
  10. O candidato aprovado e convocado não poderá assumir a função e será eliminado deste PSS, se houver sido contratado e distratado da função de servidor temporário da Administração Pública Estadual num período inferior a 06 (seis) meses da data da convocação, conforme Lei Complementar nº 77, de 2011;
  11. Não ter sido contratado anteriormente pela SUSIPE/PA ou por outro órgão da Administração Estadual, cujo distrato ocorreu por ato motivado e/ou determinação judicial;
  12. O prazo de vigência do contrato temporário será de 01 (um) ano, prorrogável, no máximo, por igual período, uma única vez.
  13. Os contratados estarão sujeitos às sanções constantes na Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, cumulada com a Lei Complementar n° 07, de 25 de setembro de 1991, alterada pelas Leis Complementares nº 036, de 04 de dezembro de 1998 e n° 077, de 28 de dezembro de 2011.

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